ECA será debatido em curso preparatório
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também será tema se discussão no curso preparatório para a magistratura que a Esmagis oferecerá a partir do dia 15 de fevereiro. E, para tratar de tema tão polêmico, a responsabilidade coube ao juiz Mauro Nering Karloh, da Vara da Infância e da Juventude de Campo Grande.
Procurado para falar sobre quais pontos serão debatidos, ele concordou em responder alguns questionamentos.
O Eca foi muito festejado e, desde a implantação, sofreu modificações. A acredita que ainda é visto como uma proposta com boas diretrizes para as sanções aos menores?
Juiz Mauro Nering: “Realmente o ECA, quando de sua edição, foi muito festejado e ainda hoje o é. O Estatuto da Criança e do Adolescente, se comparado à legislação menoristas nos demais países, ainda hoje é uma legislação de vanguarda extremamente atual, extremamente bem redigida. Obviamente, é uma legislação do século passado e, desde sua edição, a sociedade transformou-se bastante, assim, a legislação há de acompanhar as mudanças da sociedade. Contudo, isso em nada a desabona, ao contrário: demonstra a preocupação do legislador nacional com assunto tão importante, como é a infância e juventude”.
É possível citar exemplos dessas mudanças?
Juiz Mauro Nering: “Podemos mencionar que, quando da edição do ECA, a internet estava engatinhando no Brasil e hoje é uma realidade que alcança o mundo todo. Para diversos atos infracionais cometidos hoje, por meio da internet, das redes sociais, sequer existiam previsão no ECA. Era início da década de 90 e a legislação teve que se atualizar, até por conta das mudanças que foram surgindo nesses mais de 25 anos de sua vigência. Vejo o estatuto como atual, principalmente em razão das modificações feitas, que foram dando ar mais moderno a esta legislação”.
O ECA é suficiente para as sanções nos dias atuais?
Juiz Mauro Nering: “O Estatuto da Criança e do Adolescente ainda é visto como uma excepcional legislação para fins de sancionar os menores infratores. Não existe mundo afora legislação com a nossa eficácia. Infelizmente, como em outras legislações nacionais, pecamos na sua execução, mas a legislação é boa. Existem algumas situações de vanguarda que ainda mereceriam mais atenção em nosso país e, como exemplo, cito a Justiça Restaurativa. Mas, mesmo a Justiça Restaurativa, que não é tanto para sanção do adolescente, tem sua previsão no nosso ordenamento jurídico. Desta forma, não vejo a falta de normatização como motivo decisivo para esta situação vivenciada. O ECA é muito bom nesse sentido”.
Em se tratando de menor infrator, o país atravessa uma fase difícil, com UNEIS superlotadas. O que seria, em seu entender, necessário para melhorar tal realidade?
Juiz Mauro Nering: “Antes de responder, gostaria de fazer uma observação. O país atravessa uma fase difícil, mas não é de agora, é desde sempre. Desde antes da vigência do ECA, quando tínhamos o Estatuto do Menor, já tínhamos problemas com as chamadas Casa de Guarda e outras entidades semelhantes. Febem, em São Paulo, e outras unidades, encarceravam o menor infrator, que tinha na época, essa denominação, e agora mudou para adolescente autor da prática de ato infracional. Não estamos em uma fase difícil atualmente. Essa fase sempre existiu e não apenas no sistema socioeducativo, onde se restringe a liberdade do adolescente infrator, mas, no sistema carcerário, onde se restringe a liberdade do adulto que comete crimes. Em ambos os sistemas, tanto prisional quanto socioeducativo, uma das principais soluções para melhorar a realidade passa pela construção de unidades com vagas em número suficiente para atender a demanda, o que, em se tratando de adolescente infrator, e mais especificamente no âmbito de MS, não é uma realidade”.
Qual a realidade enfrentada em Mato Grosso do Sul?
Juiz Mauro Nering: “Infelizmente a demanda é muito, muito maior do que o quantitativo de vagas oferecidas pelo governo estadual para internação, semiliberdade, tanto de adolescente do sexo masculino quanto feminino. Esse seria o primeiro ponto primordial: que o Estado investisse maciçamente na criação de unidades de internação em número suficiente para atender a demanda. Mas não vejo somente isso como medida, porque não basta construir o espaço físico e não dotá-lo de estrutura pessoal capacitada. É preciso dotar de professores para ministrar aulas, de cursos profissionalizantes para preparar esse jovem, uma vez que vai sair do sistema socioeducativo, e estruturar a família que irá recebê-lo. É imprescindível a adoção de uma série de medidas para que as UNEIS não fiquem superlotadas e não existe, no meu entender, outra saída que não a criação de mais vagas, mas friso: não basta a construção de unidades, é necessário dotá-las de estrutura e pessoal adequado”.
Conheça – Mauro Nering Karloh é formado em Direito pela Universidade Pontifícia Católica (PUC/PR) e ingressou na magistratura em 2002. Atuou nas comarcas de Itaquiraí, Ponta Porã e, desde2014, judica na Capital. É juiz auxiliar da Coordenadoria da Infância e Juventude de MS e integrante do Fonajuv.