Juiz da Capital comenta PL que pode acabar com atenuantes

Juiz da Capital comenta PL que pode acabar com atenuantes

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou essa semana um projeto de lei que acaba com o chamado atenuante de pena no Código Penal para menores de 21 anos. Também fica extinta, pelo projeto, a redução pela metade dos prazos de prescrição nos casos em que o autor tinha menos de 21 anos quando cometeu o crime.

Pela proposta, foram mantidos os chamados atenuantes e o prazo menor de prescrição de penas para maiores de 70 anos. Os deputados aprovaram no texto dispositivo para permitir a maior de 16 anos e menor de 18 anos a apresentação de queixa sem a necessidade de serem acompanhados por um adulto.

Na prática, essas alterações no Código Penal brasileiro seriam boas ou ruins? Para o juiz Wilson Corrêa Leite, professor da ESMAGIS e titular da 4ª Vara Criminal da Capital, a atenuante da menoridade relativa tem fundamento biológico.

“Pessoas com essa idade não estão completamente formadas, logo, por essa situação de desenvolvimento acabam por cometer mais crimes. Reputo desnecessária essa alteração por deixar de considerar essa característica especial dos jovens”, explicou.

O juiz apontou ainda a existência de uma atenuante para pessoas idosas, que não foi objeto de alteração, mas que deveria também ser extinta pelo projeto caso houvesse coerência. Ele lembra que muitos parlamentares estão sendo processados e fazem jus a essa atenuante, talvez por isso não tenha sido incluída no projeto.

Wilson entende que a supressão da diminuição dos prazos prescricionais pela metade parece ser razoável e, com essa redução, crimes como os de competência do juizado prescrevem muito rápido – em um ano e seis meses – facilitando a impunidade.

“A alteração da idade para apresentação de queixa-crime e representação para 16 anos é importante. A pessoa com 16 anos pode votar e praticar vários atos da vida, logo, nada mais razoável que tenha essa legitimidade. Muitas vezes existe conflito entre a vontade dos pais/representantes legais e da vítima, muitas vezes em casos de crimes sexuais, situação que também acaba por gerar impunidade”, completa..

O Código Penal precisa mesmo dessas mudanças? Para Wilson, as alterações são pontuais e não causam efeitos muito drásticos no sistema. “Existe sim um receio de aprovação de novas leis que restrinjam instrumentos de prova, como as colaborações premiadas, retirem atribuições do MP e da Polícia Judiciária e limitem a atuação do Poder Judiciário, como é a tentativa de proibir conduções coercitivas. Um movimento desse tipo ocorreu na Itália após a operação denominada “Mãos Limpas”, que combateu a corrupção e a máfia italiana. Leis lá aprovadas acabaram por diminuir drasticamente os esfeitos da operação contra a corrupção”.

Ao concluir, ele esclarece que existem várias distorções no sistema penal que precisam ser revistas, contudo, no atual modelo de tramitação de proposições não se adota um critério técnico, mas sim busca-se causar efeitos perante a opinião pública. “Isso acaba por gerar um desequilíbrio do sistema. É o caso da recente alteração do Estatuto do Desarmamento que, a pretexto de incluir o porte de fuzil no rol de crimes hediondos, colocou na mesma situação posse de armas de baixos calibres como .22, com numeração raspada”.

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