Amicus curiae
Você já deve ter ouvido falar em amicus curiae, uma expressão jurídica muito utilizada por operadores do direito. Mas sabe o que significa? Amicus curiae ou amigo da corte refere-se a pessoa ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.
O amicus curiae está previsto na Lei nº 13.105/205, conhecida como Novo Código Civil, no art 138. Leia a íntegra do artigo.
CAPÍTULO V
DO AMICUS CURIAE
Art. 138 – O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º – A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 2º – Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .
§ 3º – O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.