Seleção de bolsas de estudo para o Curso Preparatório à Magistratura – Segundo Semestre – Turma 2025/2026

Seleção de bolsas de estudo para o Curso Preparatório à Magistratura – Segundo Semestre – Turma 2025/2026

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Descrição

A Escola da Magistratura do Mato Grosso do Sul – ESMAGIS, por meio de sua Direção-Geral, torna público o presente edital, que regulamenta o processo seletivo para concessão de 10 (dez) bolsas de estudo para o Curso Preparatório à Magistratura e Demais Carreiras Jurídicas – Segundo Semestre – Turma 2025/2026, conforme as condições a seguir estabelecidas:

  1. DO OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo conceder 10 (dez) bolsas de estudo, integrais e parciais, a bacharéis em Direito, observadas as reservas legais e os critérios de classificação definidos neste documento.

1.2. As bolsas serão distribuídas conforme os seguintes percentuais e grupos de reserva:

Grupo 1 – Candidatos(as) negros(as) (conforme Lei nº 12.990/2014):

  • 01 (uma) bolsa integral (100%)

Grupo 2 – Candidatos(as) indígenas e/ou quilombolas (conforme políticas de inclusão social):

  • 01 (uma) bolsa integral (100%)

Grupo 3 – Pessoas com deficiência (PCDs) (conforme Decreto nº 9.508/2018):

  • 01 (uma) bolsa integral (100%)

Grupo 4 – Público geral (demais candidatos):

  • 01 bolsa de 80%
  • 01 bolsa de 70%
  • 01 bolsa de 60%
  • 01 bolsa de 50%
  • 03 bolsas de 40%
  1. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva.

2.2. A prova será aplicada no dia 07 de julho de 2025, às 19h, no Auditório Rêmolo Letteriello, localizado na Av. Ana Rosa Castilho Ocampo, nº 1465 – Jardim Montevidéu – Campo Grande/MS.

2.3. A duração da prova será de 3 (três) horas, contendo questões de múltipla escolha.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site:

www.esmagis.com.br

3.2. O período de inscrição será de 17 de junho a 06 de julho de 2025.

3.3. É vedada a participação no processo seletivo de candidatos(as) que estejam, na data da inscrição, realizando residência jurídica vinculada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A constatação dessa condição, ainda que posterior à concessão da bolsa, implicará a perda automática do benefício.

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1. A ordem de classificação será definida pela pontuação obtida na prova objetiva.

4.2. Os(as) candidatos(as) serão classificados de acordo com os seguintes grupos:

Grupo 1: Autodeclarados(as) negros(as)

Grupo 2: Autodeclarados(as) indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas

Grupo 3: Pessoas com deficiência (PCDs), mediante apresentação de laudo médico

Grupo 4: Público geral (demais candidatos não incluídos nos grupos anteriores)

4.3. A distribuição das bolsas obedecerá à seguinte ordem:

A bolsa integral (100%) do Grupo 1 será concedida ao(à) candidato(a) mais bem classificado(a) deste grupo.

A bolsa integral (100%) do Grupo 2 será concedida ao(à) candidato(a) mais bem classificado(a) deste grupo.

A bolsa integral (100%) do Grupo 3 será concedida ao(à) candidato(a) mais bem classificado(a) deste grupo.

As demais bolsas (80%, 70%, 60%, 50% e 03 de 40%) serão atribuídas aos(às) candidatos(as) mais bem classificados(as) do Grupo 4, conforme a ordem de pontuação.

4.4. Em caso de empate na pontuação, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo:

I – Maior idade;

II – Decisão fundamentada da Direção de Ensino da ESMAGIS.

4.5. Caso não haja candidatos(as) inscritos(as) ou classificados(as) em algum dos grupos com reserva legal, as bolsas respectivas serão revertidas ao público geral (Grupo 4), respeitada a ordem de classificação.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA MANUTENÇÃO DO DESCONTO

5.1. Os(as) candidatos(as) contemplados(as) com bolsas deverão efetuar a matrícula no site www.esmagis.com.br até a data prevista no resultado final do processo seletivo.

5.2. A manutenção da bolsa está condicionada à adimplência com o valor da mensalidade ajustada, que deverá ser quitado até o dia 15 (quinze) de cada mês.

5.3. O não pagamento da mensalidade até a data-limite implicará a perda automática do desconto, sendo o valor reajustado para R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais).

5.4. O atraso por mais de 03 (três) meses consecutivos implicará a perda definitiva da bolsa, com consequente rescisão contratual e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor restante do curso.

5.5. É vedado o acúmulo de bolsas ou benefícios. Caso o(a) candidato(a) possua outro vínculo que conceda desconto (ex.: convênio institucional, vínculo com órgão público, residência jurídica etc.), prevalecerá o maior percentual de desconto.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A participação no processo seletivo implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste edital.

6.2. As decisões da comissão organizadora são soberanas e irrecorríveis, salvo nos casos expressamente previstos.

6.3. Casos omissos ou situações excepcionais serão avaliados pela Direção da ESMAGIS.

6.4. Informações adicionais poderão ser obtidas no site www.esmagis.com.br ou pelo telefone constante na seção de contato do referido site.

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