Capítulo I
DO CORPO ADMINISTRATIVO
Art. 1º O corpo administrativo compreende:
I – a secretaria;
II – a gerência de recursos;
III – o serviço de apoio pedagógico.
Art. 2º A secretaria, supervisionada pelo diretor de ensino, será dirigida por um secretário, indicado pelo referido diretor e nomeado pelo diretor-geral.
Art. 3º Incumbe ao secretário:
I – promover o registro dos atos relativos à vida escolar de cada aluno e à vida funcional de cada professor;
II – preparar o expediente do diretor-geral e do diretor de ensino;
III – arquivar todas as informações, de interesse histórico, relativas à Escola;
IV – desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo diretor de ensino.
Art. 4º A gerência de recursos, supervisionada pelo diretor de administração, será dirigida por um gerente de recursos, indicado pelo referido diretor e nomeado pelo diretor-geral.
Art. 5º Compete ao gerente de recursos:
I – receber contribuições, dotações, rendas, anuidades, taxas e retribuições de serviços prestados pela Escola;
II – preparar os pagamentos e encaminhá-los ao diretor de administração;
III – controlar a freqüência do pessoal;
IV – manter, sob rígido controle, os bens da Escola;
V – controlar as contas bancárias da Escola;
VI – providenciar o material permanente e de consumo para os diversos serviços da Escola;
VII – zelar pela conservação e limpeza das dependências da Escola bem como supervisionar o serviço de portaria e segurança;
VIII – desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo diretor de administração.
Art. 6º O serviço de apoio pedagógico, supervisionado pelo diretor de ensino, ficará sob a responsabilidade de um funcionário indicado pelo referido diretor e nomeado pelo diretor-geral, com a incumbência de guardar, controlar e catalogar todo o material didático-pedagógico.
Capítulo II
DO CORPO DOCENTE
Art. 7º Caberá ao chefe de departamento promover a seleção dos professores, titulares e assistentes, da respectiva área, devendo, para tanto, exigir dos candidatos, além do disposto no art. 23 do Estatuto da Escola, o curriculum vitae com a respectiva comprovação.
§ 1º Concluída a seleção, o chefe do departamento encaminhará o nome dos candidatos selecionados ao diretor-geral, que poderá, ou não, contratá-los.
§ 2º Caberá ao Conselho Diretor da Escola classificar os professores em titulares e assistentes, devendo o responsável por determinada matéria ser
sempre titular.
Art. 8º O professor receberá apenas pelas aulas efetivamente dadas, complementadas, no final de cada disciplina, após a entrega das notas, com mais cinco aulas, para efeito de trabalhos extraclasse.
Art. 9º O professor terá o prazo de cinco dias, após a avaliação, para entregar as notas à secretaria.
Capítulo III
DA MATRÍCULA E DA FREQÜÊNCIA
Art. 10. O aluno que não conseguiu aprovação em alguma disciplina poderá requerer, na quinzena posterior à publicação da nota, nova prova, que será aplicada em data marcada pela secretaria, não podendo ser inferior a quarenta e cinco dias nem superior a sessenta, do encerramento da quinzena.
§ 1º Não conseguindo aprovação nesta prova, o aluno matricular-se-á, na disciplina, no curso regular, dispensado da freqüência.
§ 2º O aluno reprovado por faltas não tem direito a nova prova.
Art. 11. Haverá abono de faltas:
I – nos casos previstos em lei;
II – nos casos de doença comprovada, até 10% da carga horária da disciplina;
III – nos casos em que o aluno tiver que cumprir, no emprego, escala móvel de serviço, mediante comprovação, até 10% da carga horária da disciplina.
§ 1º O aluno terá três dias, após o retorno às aulas, para requerer abono de faltas.
§ 2º O abono será deferido pelo diretor de ensino mediante compensação da falta com atividades de aprendizagem determinadas e acompanhadas pelo professor da disciplina, cujo cumprimento atestará.
Capítulo IV
DA REVISTA DA ESCOLA
Art. 12. A Escola publicará, semestralmente, sua Revista, com o nome ESMAGIS, contendo basicamente assuntos de cunho jurídico e informações de interesse dos magistrados e de instituições congêneres.
Parágrafo único. Terão preferência, para publicação, os trabalhos de magistrados e alunos da Escola.
Art. 13. A Revista será dirigida por um diretor responsável, nomeado pelo diretor-geral, que cuidará de sua publicação e periodicidade.
Art. 14. Caberá a uma Comissão de Avaliação e Publicação, nomeada pelo diretor-geral e composta por cinco membros, avaliar os trabalhos a ela encaminhados e autorizar a publicação dos selecionados.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação e Publicação, presidida por um de seus membros, eleito por seus pares, reunir-se-á sempre que convocada pelo presidente ou pelo diretor responsável da Revista.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Aos funcionários da justiça, filhos e parentes dos professores até 2º grau será concedido um desconto de 20% nas mensalidades.
Art. 16. A Escola poderá, por decisão do diretor-geral, conceder bolsas de estudo, parciais ou totais, sempre com reciprocidade de aproveitamento e/ou de freqüência.
Parágrafo único. Perderá a bolsa de estudo o aluno que não tiver alcançado, no mês, 90% de freqüência.
Art. 17. No Curso de Preparação à Magistratura é pré-requisito para a segunda e para a terceira fase a freqüência mínima de 70% na primeira.
Art. 18. O aluno ouvinte, ao inscrever-se, declarará estar ciente de que:
I – está obrigado a cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e demais normas emanadas pela Esmagis;
II – não terá direito a qualquer atestado ou certificado referente ao curso ou matéria freqüentados bem como a qualquer crédito para outro curso.
Art. 19. Os certificados de aproveitamento expedidos pela Escola deverão conter no verso o histórico escolar, no qual constarão obrigatoriamente:
I – nome completo, sem abreviaturas, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento do portador;
II – período de duração, assinaladas, expressamente, as datas de início e de término do curso;
III – lista das matérias e respectiva avaliação;
IV – assinatura do diretor de ensino.
Parágrafo único. Os certificados de conclusão do Curso de Preparação à Magistratura serão assinados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Presidente da Amamsul e pelo diretor-geral da Escola; os certificados de aproveitamento, pelo diretor-geral; os atestados de freqüência, pelo diretor de ensino.