
Nova lei entra em vigor
Começou a vigorar hoje (13/6), a Lei nº 13.828/2019 que inclui como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. Leia a íntegra da lei.
LEI Nº 13.828, DE 13 DE MAIO DE 2019
Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, incluindo como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
Art. 2º – O art. 33 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 33. ………………………………………………………………………………………………………..
VII – ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.” (NR)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.
Brasília, 13 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes