Senado aprova PL que obriga detento a ressarcir gastos com prisão

Senado aprova PL que obriga detento a ressarcir gastos com prisão

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou nesta terça (14) um projeto de lei que altera a Lei de Execução Penal e obriga detentos a ressarcir o Estado das despesas com sua manutenção. A proposta segue agora para votação no plenário da Casa.

Segundo o projeto de lei, quando os detentos não tiverem recursos próprios, o pagamento deverá ser realizado por meio de trabalho. O preso que tiver condições financeiras e recusar-se a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.

O texto chegou a ser analisado no plenário do Senado no dia 7 de maio, mas foi remetido à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa por receio de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.

Na comissão, a proposta tratou da situação do preso provisório. Assim, pela proposta, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção em caso de condenação. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

O juiz Mário José Esbalqueiro Jr., que atua na 1ª Vara de Execução Penal na Capital e é professor da ESMAGIS, vê a proposta com bons olhos e lembra da regulamentação existente em MS para presos que participam de trabalho em território sul-mato-grossense, cujos valores têm 10% descontado. Ele acredita que o ideal seria descontar um percentual maior, já que o objetivo é ressarcir o Estado pela despesa com o detento.

“Achei interessante o item que aborda presos com poder econômico, pois seja deste ou dos que não tem condições de arcar com os valores, é o contribuinte quem paga. No entanto, o maior problema que enfrentamos é a falta de empregos. Temos muita mão de obra no regime fechado, muito preso sem trabalhar, mas falta espaço, falta de agente penitenciário para fiscalizar e principalmente faltam empresas para oferecer trabalho dentro dos presídios”, afirmou o juiz.

No entender do magistrado, o trabalho oferecido não pode exigir muita qualificação por ser realizado dentro do estabelecimento prisional e citou como exemplos possíveis a tecelagem, fábrica de bola, de cadeira, de pincel, entre outros, principalmente em razão de ocuparem pouco espaço.

Esbalqueiro lembrou outro ponto do projeto de lei: a construção de presídios para cumprimento de pena semiaberto em cidades com mais de 500 mil habitantes. “Ponto importante, previsto na LEP e pouco obedecido no país, já que a imensa maioria das cidades não tem colônia penal agrícola ou industrial. Essas colônias seriam importantes para o real cumprimento da pena e para o juiz não aplicar uma pena mais alta para alcançar o regime fechado”, completou.

Para o juiz, a existência de mais colônias penais contribuiria com a fixação de penas menores como, por exemplo. “Muitas vezes, o preso tem que cumprir pena de privação de liberdade no semiaberto, mas fica na casa dele por falta de local adequado. Se não houver o efetivo cumprimento da pena, o juiz em alguns casos prefere aplicar o regime fechado para fazer cumprir efetivamente uma pena”, acrescenta.

Ao concluir, Mário Esbalqueiro reforça que em Campo Grande existem muitos presos aptos para trabalhar e as entidades que desejarem contratar, instalar-se nos presídios, vão arcar apenas com o salário mínimo e as despesas de energia, se houver.

“Não tem encargos trabalhistas, férias, 13º salário, aviso prévio, enfim, é muito mais barato esse tipo de mão de obra. Se houver mais divulgação e mais empresas procurarem a Agepen para empregar o preso dentro do sistema, teremos mais possibilidade de auxiliar o apenado do fechado, que não pode sair para trabalhar”, concluiu.

Importante mencionar que o juiz Mário Esbalqueiro determinou à Agepen que providencie juntos as empresas que gastam energia a instalação de medidor de consumo, evitando que o Estado responda pela conta.

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